segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Artigo 1 da Constituição Federal de 1988


Art. 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:





I - a soberania;





II - a cidadania;





III - a dignidade da pessoa humana;





IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 





V - o pluralismo político.  





Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.  








Referências e Materiais Consultados
(1) Vídeo-aula: Artigo 194 da Constituição Federal - Professora Natale Souza. Link. Consulta: 19 de dezembro de 2022.