Ficha #41: Artigo 1 da Constituição Federal de 1988 ❘ Última atualização: 03 de janeiro de 2023
Artigo 1 da Constituição Federal de 1988
Art. 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana; |
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. |
Referências e Materiais Consultados
(1) Vídeo-aula: Artigo 194 da Constituição Federal - Professora Natale Souza. Link. Consulta: 19 de dezembro de 2022.
