segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Artigo 200 da Constituição Federal de 1988


Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:





I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;





II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;





III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;





IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;





V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;





VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;





VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;





VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.












Referências e Materiais Consultados
(1) Vídeo-aula: Artigo 194 da Constituição Federal - Professora Natale Souza. Link. Consulta: 19 de dezembro de 2022.