Ficha #32: Artigo 197 da Constituição Federal de 1988 ❘ Última atualização: 19 de dezembro de 2022
Artigo 197 da Constituição Federal de 1988
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Forma direta: contribuições sociais que serão listadas nos incisos a seguir. Formas indiretas: aquelas que vêm através dos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Anexos
FGV — No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das receitas da União, das contribuições sociais e receitas de outras fontes. Entre estas e as vinculadas às ações de saúde, estão as provenientes do seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. | |
Referências e Materiais Consultados
(1) Vídeo-aula: Artigo 194 da Constituição Federal - Professora Natale Souza. Link. Consulta: 19 de dezembro de 2022.
